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Termos de Uso

As regras do serviço entre o Avisou e o condomínio contratante.

Em vigor desde 28/09/2026
O que tem nesta página
  1. Quem contrata e quem é atendido
  2. O que o Avisou faz
  3. O que o Avisou não faz
  4. Obrigações do condomínio
  5. Obrigações do Avisou
  6. Mensagens e custo
  7. Disponibilidade e queda de internet
  8. Os dados são do condomínio
  9. Pagamento, reajuste e inadimplência
  10. Prazo e cancelamento
  11. Limite de responsabilidade
  12. Alterações e foro

1. Quem contrata e quem é atendido

Estes termos regem o uso do Avisou entre a empresa que o desenvolve e opera (“Avisou”) e o condomínio contratante, representado pelo síndico ou pela administradora com poderes para contratar.

Moradores, porteiros e pessoas autorizadas usam o sistema através do condomínio, e não têm contrato próprio com o Avisou. Os direitos dessas pessoas sobre os próprios dados estão na Política de Privacidade.

2. O que o Avisou faz

O Avisou substitui o caderno de papel da portaria. O sistema permite:

3. O que o Avisou não faz

O Avisou informa. Quem guarda, entrega e responde pela encomenda física é o condomínio.

Em particular, o Avisou não:

4. Obrigações do condomínio

  1. Base legal do cadastro. O condomínio declara ter base legal para tratar os dados dos moradores que cadastrar e para informá-los sobre o uso do sistema. É ele o controlador dos dados.
  2. Cadastro correto. Manter a lista de moradores e unidades atualizada, incluindo saídas. Morador que se muda e continua cadastrado continua recebendo aviso que não é dele.
  3. Comunicação aos moradores. Informar aos moradores que o condomínio adotou o sistema, e disponibilizar a Política de Privacidade.
  4. Treinamento da portaria. Garantir que quem opera saiba registrar e dar baixa. O sistema foi desenhado para ser simples, não para dispensar instrução.
  5. Uso das credenciais. Cada pessoa da equipe tem usuário próprio. Credencial compartilhada quebra a trilha, que é a principal proteção do condomínio numa disputa.
  6. Pagamento nos termos do item 9.

5. Obrigações do Avisou

  1. Manter o sistema disponível nos termos do item 7.
  2. Tratar os dados apenas conforme a instrução do condomínio e a Política de Privacidade, sem uso para finalidade própria.
  3. Registrar na trilha do condomínio todo acesso do suporte aos dados daquele condomínio, com data e motivo.
  4. Comunicar o condomínio imediatamente ao identificar incidente de segurança.
  5. Entregar os dados do condomínio em formato aberto quando solicitado, durante a vigência e por 30 dias após o encerramento.
  6. Avisar com antecedência mínima de 30 dias sobre mudança de preço ou de condição relevante.

6. Mensagens e custo

Cada plano inclui uma quantidade de mensagens por ciclo. O painel do síndico mostra o consumo em tempo real, e o sistema avisa antes de o limite ser atingido.

7. Disponibilidade e queda de internet

O Avisou empenha esforço para manter o sistema disponível 24 horas por dia, e informa manutenções programadas com antecedência.

Quando a internet da portaria cai, o porteiro continua registrando encomenda normalmente: o registro fica guardado no próprio aparelho e sobe sozinho quando a conexão volta. Nada se perde. A baixa com código, essa sim, precisa de internet — sem rede, a retirada é registrada por assinatura, com o motivo “sem conexão”.

Indisponibilidade causada por falha da Meta, do provedor de internet do condomínio ou por caso fortuito e força maior não é imputável ao Avisou.

8. Os dados são do condomínio

Os dados cadastrados e gerados no uso do sistema pertencem ao condomínio. O Avisou não reivindica propriedade sobre eles e não os usa para finalidade própria.

A qualquer momento, e por 30 dias após o encerramento do contrato, o condomínio pode solicitar a exportação completa em formato aberto. Encerrado esse prazo, os dados são eliminados, exceto o que a lei obrigue a manter.

9. Pagamento, reajuste e inadimplência

10. Prazo e cancelamento

11. Limite de responsabilidade

A responsabilidade do Avisou por perdas e danos comprovados fica limitada ao valor das mensalidades pagas nos 12 meses anteriores ao evento.

Esse limite não se aplica a dolo, culpa grave, ou violação de dever de proteção de dados atribuível ao Avisou.

O Avisou não responde por dano decorrente de: cadastro incorreto fornecido pelo condomínio; uso de credencial compartilhada; encomenda entregue a pessoa errada por decisão da portaria; ou extravio do volume físico.

12. Alterações e foro

Alterações relevantes nestes termos são comunicadas ao condomínio com 30 dias de antecedência. Seguir usando o sistema após esse prazo significa concordar com a nova versão; discordando, o condomínio pode cancelar sem multa.

Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor quando cabível, o Marco Civil da Internet e a LGPD.

Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Goiás, para dirimir controvérsias.


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