Termos de Uso
As regras do serviço entre o Avisou e o condomínio contratante.
Em vigor desde 28/09/2026- Quem contrata e quem é atendido
- O que o Avisou faz
- O que o Avisou não faz
- Obrigações do condomínio
- Obrigações do Avisou
- Mensagens e custo
- Disponibilidade e queda de internet
- Os dados são do condomínio
- Pagamento, reajuste e inadimplência
- Prazo e cancelamento
- Limite de responsabilidade
- Alterações e foro
1. Quem contrata e quem é atendido
Estes termos regem o uso do Avisou entre a empresa que o desenvolve e opera (“Avisou”) e o condomínio contratante, representado pelo síndico ou pela administradora com poderes para contratar.
Moradores, porteiros e pessoas autorizadas usam o sistema através do condomínio, e não têm contrato próprio com o Avisou. Os direitos dessas pessoas sobre os próprios dados estão na Política de Privacidade.
2. O que o Avisou faz
O Avisou substitui o caderno de papel da portaria. O sistema permite:
- registrar a encomenda recebida, com foto da etiqueta, apartamento e local de guarda;
- avisar o morador por WhatsApp ou e-mail, com um código de retirada de quatro dígitos;
- dar baixa na retirada por código, por assinatura na tela ou com documento;
- manter uma trilha de eventos que não pode ser editada nem apagada;
- oferecer ao síndico relatórios de volume, tempo de retirada e pendências.
3. O que o Avisou não faz
Em particular, o Avisou não:
- recebe, guarda, transporta ou entrega encomenda — nunca tem posse do bem;
- responde por extravio, avaria, troca ou furto de volume na portaria;
- devolve encomenda ao remetente — o sistema apenas sugere a devolução depois do prazo configurado, e a decisão é do condomínio;
- cobra, multa ou limita morador — o sistema mostra quem acumula pendência, e a decisão sobre o que fazer é do condomínio;
- garante a entrega de mensagem pelo WhatsApp, que depende da Meta e do aparelho do destinatário.
4. Obrigações do condomínio
- Base legal do cadastro. O condomínio declara ter base legal para tratar os dados dos moradores que cadastrar e para informá-los sobre o uso do sistema. É ele o controlador dos dados.
- Cadastro correto. Manter a lista de moradores e unidades atualizada, incluindo saídas. Morador que se muda e continua cadastrado continua recebendo aviso que não é dele.
- Comunicação aos moradores. Informar aos moradores que o condomínio adotou o sistema, e disponibilizar a Política de Privacidade.
- Treinamento da portaria. Garantir que quem opera saiba registrar e dar baixa. O sistema foi desenhado para ser simples, não para dispensar instrução.
- Uso das credenciais. Cada pessoa da equipe tem usuário próprio. Credencial compartilhada quebra a trilha, que é a principal proteção do condomínio numa disputa.
- Pagamento nos termos do item 9.
5. Obrigações do Avisou
- Manter o sistema disponível nos termos do item 7.
- Tratar os dados apenas conforme a instrução do condomínio e a Política de Privacidade, sem uso para finalidade própria.
- Registrar na trilha do condomínio todo acesso do suporte aos dados daquele condomínio, com data e motivo.
- Comunicar o condomínio imediatamente ao identificar incidente de segurança.
- Entregar os dados do condomínio em formato aberto quando solicitado, durante a vigência e por 30 dias após o encerramento.
- Avisar com antecedência mínima de 30 dias sobre mudança de preço ou de condição relevante.
6. Mensagens e custo
Cada plano inclui uma quantidade de mensagens por ciclo. O painel do síndico mostra o consumo em tempo real, e o sistema avisa antes de o limite ser atingido.
- Mensagem excedente é cobrada por unidade, no valor informado no plano.
- O preço da mensagem é definido pela Meta e pode mudar. Mudança relevante é comunicada com 30 dias de antecedência.
- O condomínio pode reduzir o custo desligando a confirmação de retirada por mensagem, nas configurações — o sistema continua registrando a baixa.
- Morador sem WhatsApp autorizado é avisado por e-mail, quando houver, ou pelo interfone. Nenhum dos dois tem custo de mensagem.
7. Disponibilidade e queda de internet
O Avisou empenha esforço para manter o sistema disponível 24 horas por dia, e informa manutenções programadas com antecedência.
Indisponibilidade causada por falha da Meta, do provedor de internet do condomínio ou por caso fortuito e força maior não é imputável ao Avisou.
8. Os dados são do condomínio
Os dados cadastrados e gerados no uso do sistema pertencem ao condomínio. O Avisou não reivindica propriedade sobre eles e não os usa para finalidade própria.
A qualquer momento, e por 30 dias após o encerramento do contrato, o condomínio pode solicitar a exportação completa em formato aberto. Encerrado esse prazo, os dados são eliminados, exceto o que a lei obrigue a manter.
9. Pagamento, reajuste e inadimplência
- A mensalidade é cobrada conforme o plano contratado, no ciclo acordado.
- O período de teste é gratuito e não exige cartão. Ao final, o condomínio decide se contrata — sem cobrança automática.
- Reajuste anual pelo IPCA, ou pelo índice que o substituir.
- Em caso de atraso, o Avisou comunica o condomínio e mantém o serviço ativo por 15 dias. Persistindo o atraso, o envio de mensagens é suspenso, mas o acesso à consulta e à exportação dos dados permanece: inadimplência não é motivo para o condomínio perder o próprio histórico.
10. Prazo e cancelamento
- Contrato de 12 meses, com renovação automática por iguais períodos.
- Cancelamento por qualquer das partes com aviso de 30 dias, sem multa.
- Cancelado o contrato, o condomínio tem 30 dias para exportar os dados.
11. Limite de responsabilidade
A responsabilidade do Avisou por perdas e danos comprovados fica limitada ao valor das mensalidades pagas nos 12 meses anteriores ao evento.
Esse limite não se aplica a dolo, culpa grave, ou violação de dever de proteção de dados atribuível ao Avisou.
O Avisou não responde por dano decorrente de: cadastro incorreto fornecido pelo condomínio; uso de credencial compartilhada; encomenda entregue a pessoa errada por decisão da portaria; ou extravio do volume físico.
12. Alterações e foro
Alterações relevantes nestes termos são comunicadas ao condomínio com 30 dias de antecedência. Seguir usando o sistema após esse prazo significa concordar com a nova versão; discordando, o condomínio pode cancelar sem multa.
Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor quando cabível, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Goiás, para dirimir controvérsias.