Política de Privacidade
Quais dados o Avisou trata, por que, por quanto tempo e o que você pode exigir.
Em vigor desde 28/09/20261. Quem responde pelos seus dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) separa dois papéis, e essa separação muda quem você procura quando quiser alguma coisa:
| Papel | Quem é | O que decide |
|---|---|---|
| Controlador | O seu condomínio | Decide que vai usar o Avisou, quem é cadastrado, quais dados entrega e por quê. |
| Operador | Avisou | Opera o sistema seguindo o que o condomínio determina. Não usa os dados para finalidade própria, não vende e não compartilha com quem o condomínio não autorizou. |
Na prática: pedidos sobre os seus dados começam pelo síndico, que é o controlador. O Avisou executa o que o condomínio determinar e responde diretamente a você quando o pedido chegar por aqui, sempre informando o condomínio.
2. Quais dados são tratados
Do morador
- Nome, apartamento e bloco
- Telefone celular e, quando informado, e-mail
- Registro de consentimento para receber mensagem: canal, data, hora, endereço IP e identificação do navegador, com o histórico de cada aceite e cada recusa
- Preferência de privacidade dentro da unidade
- Datas de entrada e de saída do cadastro
- Período de ausência, quando você informa que vai viajar
- Pessoas que você autorizou a retirar no seu lugar: nome e, se informado, telefone
Da encomenda
- Foto da etiqueta, tirada pelo porteiro
- Protocolo, data e hora do recebimento, e onde ficou guardada
- Remetente e transportadora, quando estão legíveis na etiqueta
- Código de retirada, guardado apenas como hash — o sistema não consegue mostrar o código depois de enviado, nem para o síndico, nem para nós
- Quem retirou, quando, e por qual caminho: código, assinatura ou documento
- Assinatura coletada na tela, quando a retirada é por assinatura
De uso do sistema
- Endereço IP e data e hora de cada acesso
- Registro de cada mensagem enviada: canal, modelo usado, situação e custo
- Trilha de eventos da encomenda, que não pode ser editada nem apagada por ninguém
3. Por que cada dado existe
| Dado | Para quê | Base legal |
|---|---|---|
| Nome, apartamento, telefone | Saber de quem é a encomenda e avisar a pessoa certa | Execução do contrato entre você e o condomínio (art. 7º, V) |
| Mensagem no WhatsApp | Avisar que chegou e enviar o código | Consentimento (art. 7º, I), revogável a qualquer momento |
| Foto da etiqueta | Provar o que chegou e permitir que você reconheça | Legítimo interesse do condomínio na guarda do bem (art. 7º, IX) |
| Trilha de retirada | Provar que a encomenda foi entregue, e a quem | Legítimo interesse e exercício regular de direito (art. 7º, VI e IX) |
| IP e data do consentimento | Demonstrar que o aceite existiu | Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) |
4. A foto da etiqueta
A foto é o centro do sistema e merece parágrafo próprio, porque ela pode revelar mais do que uma caixa: o nome da loja remetente às vezes entrega o que tem dentro.
Por isso o porteiro pode marcar um volume como sensível — farmácia, laboratório, clínica. Quando isso acontece:
- o remetente não aparece na mensagem enviada;
- a foto da etiqueta não é exibida na sua tela nem no comprovante;
- a mensagem sai sem imagem de cabeçalho.
O sistema também sugere essa marcação sozinho quando reconhece o nome de uma farmácia ou laboratório no remetente — mas a decisão continua sendo do porteiro.
5. Privacidade dentro da sua própria casa
Morar junto não é a mesma coisa que abrir a correspondência um do outro. Por isso a encomenda identificada com o seu nome nasce privada: os outros moradores do seu apartamento veem apenas que existe uma encomenda aguardando retirada — sem remetente, sem foto, sem o seu nome.
Isso vale inclusive para o titular da unidade. Ser titular permite administrar quem tem acesso à casa; não permite ler o que os outros recebem.
Há duas situações em que a encomenda deixa de ser privada:
- Você decide. Existe um botão para tornar visível para a casa. A ação é definitiva: o que a casa já viu não tem como ser desvisto.
- O prazo vence. Se a encomenda ficar parada na portaria além do prazo configurado pelo condomínio, a casa é avisada para que alguém possa buscar — você recebe um aviso antes de isso acontecer. Mesmo nesse caso, o remetente e a foto continuam fechados: a casa passa a saber que existe uma encomenda sua parada, não o que é.
6. Quem consegue ver o quê
| Quem | Enxerga |
|---|---|
| Você | Tudo que é seu, e o que é da casa |
| Outro morador da sua unidade | O que é da casa. Do que é seu e privado: apenas que existe |
| Porteiro | Tudo da portaria dele — é ele quem recebe e entrega. Telefone aparece mascarado |
| Síndico | Os dados do próprio condomínio, para administrar e responder por eles |
| Outro condomínio | Nada. O isolamento é testado a cada versão |
| Suporte do Avisou | Só entrando no condomínio pelo painel — e todo acesso fica registrado na trilha daquele condomínio, com data e motivo |
7. Para onde os dados saem
O Avisou usa as seguintes empresas para funcionar. Elas são suboperadoras: tratam dado a mando do Avisou, que por sua vez trata a mando do condomínio.
| Empresa | Para quê | O que recebe |
|---|---|---|
| Meta (WhatsApp Business Platform) | Entregar a mensagem de aviso | Seu telefone, seu primeiro nome, o apartamento, o código de retirada e, quando o volume não é sensível, a foto da etiqueta |
| Google (Gemini API) | Ler a etiqueta automaticamente e preencher o formulário do porteiro | Apenas a foto da etiqueta. Este recurso nasce desligado e só funciona se o seu condomínio optar por ligá-lo. Usamos a API paga, em que o conteúdo não é usado para treinar modelos |
| Provedor de hospedagem | Manter o sistema no ar | Armazenamento dos dados, em servidores no Brasil |
8. Por quanto tempo ficam guardados
| O quê | Prazo | Por quê |
|---|---|---|
| Foto da etiqueta, encomenda retirada | 90 dias | Prazo de reclamação com a loja |
| Foto, encomenda ainda pendente | 180 dias | Enquanto não foi retirada, a foto é a identificação |
| Foto, encomenda extraviada | 365 dias | É a prova em caso de disputa |
| Registro cancelado | 60 dias | Permite auditar o cancelamento |
| Trilha de entrega | Prazo legal aplicável | É o que prova que a encomenda foi entregue |
| Sessão no seu aparelho | 90 dias sem uso | Depois disso você entra de novo |
| Link enviado por mensagem | 7 dias | Link antigo encaminhado não abre a sua conta |
Vencido o prazo da foto, o arquivo é apagado automaticamente — o registro de que a encomenda existiu permanece, sem a imagem.
9. Seus direitos e como exercer
A LGPD garante, no artigo 18, o direito de confirmar o tratamento, acessar, corrigir, pedir a eliminação, revogar consentimento e pedir a portabilidade dos seus dados. No Avisou, três deles você exerce sozinho, na sua tela, sem pedir para ninguém:
- Baixar meus dados — devolve um arquivo com o seu cadastro, o histórico de consentimento, as pessoas que você autorizou, as suas encomendas e as mensagens que você recebeu
- Parar de receber no WhatsApp — a revogação vale na hora e é registrada como evento próprio, nunca como edição do aceite anterior
- Pedir exclusão — encaminha o pedido ao síndico
Para chegar nelas: abra o link que você recebeu por mensagem, ou entre em portaria.avisou.app com o seu celular.
O prazo de resposta é de 15 dias a contar do pedido, conforme o artigo 19 da LGPD.
10. Segurança
- Tráfego cifrado (HTTPS) em todas as telas
- Código de retirada guardado apenas como hash, com algoritmo de senha — ninguém consegue lê-lo depois de enviado
- Senha do morador guardada como hash, com bloqueio após cinco tentativas
- Entrada do morador em dois fatores: código no WhatsApp e senha
- Isolamento entre condomínios verificado automaticamente a cada versão
- Trilha de eventos que não pode ser editada nem apagada, por ninguém — incluindo o suporte do Avisou
- Telefone exibido mascarado nas telas da portaria
Nenhum sistema é infalível. Se houver incidente de segurança com risco relevante aos seus direitos, o condomínio, como controlador, comunicará você e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o artigo 48 da LGPD. O Avisou comunicará o condomínio imediatamente ao identificar o incidente.
11. Mudanças nesta política
Quando esta política mudar de forma relevante, a data de vigência no topo é atualizada e o condomínio é avisado. Alterações que ampliem o tratamento de dados além do descrito aqui dependem de nova comunicação, e de novo consentimento quando a base legal for o consentimento.
Dúvidas sobre esta política: fale com o encarregado de dados.