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Encarregado de Dados

Quem responde pelos seus dados e como falar com essa pessoa.

Em vigor desde 28/09/2026
Antes de tudo: se você é morador e quer os seus dados, o caminho mais rápido não é esta página — é o botão “Baixar meus dados” na sua própria tela, que responde na hora. Esta página é para quando isso não resolver.

1. Quem é o encarregado

A LGPD, no artigo 41, exige que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais — a pessoa que recebe reclamações, presta esclarecimentos e faz a ponte com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Como o controlador é o seu condomínio, o encarregado formal dos seus dados é o indicado por ele. Na maioria dos condomínios essa função recai sobre o síndico.

O Avisou, na posição de operador, mantém um canal próprio para questões sobre o funcionamento do sistema e para apoiar o condomínio a responder.

Sua situaçãoCom quem falar
Quero acessar, corrigir ou excluir meus dados Síndico do seu condomínio — ele é o controlador. O botão na sua tela também encaminha o pedido para ele
Quero parar de receber mensagem no WhatsApp Você mesmo, pela sua tela. Vale na hora, sem pedir para ninguém
Recebi aviso de encomenda que não é minha Botão “Não é minha” na sua tela. A portaria é avisada na hora e verifica o destinatário
Falei com o síndico e não fui atendido Canal do Avisou, abaixo. Encaminhamos e acompanhamos
Dúvida sobre como o sistema trata dados Canal do Avisou, abaixo
Quero comunicar incidente de segurança Canal do Avisou, abaixo, com o assunto “Incidente”

2. Canal do Avisou

Para qualquer assunto relacionado a dados pessoais no Avisou:

Para que a resposta seja rápida, inclua no pedido:

  1. o nome do seu condomínio;
  2. o seu apartamento e bloco;
  3. o que exatamente você quer (acesso, correção, exclusão, ou uma dúvida).
Não mande senha nem código de retirada por e-mail ou mensagem. Ninguém do Avisou vai pedir isso a você — nem o suporte, nem a portaria. Código de retirada só existe em texto no momento do envio: nem nós conseguimos lê-lo depois.

3. Prazo de resposta

Tipo de pedidoPrazoBase
Confirmação de que existe tratamentoImediato ou em 15 dias LGPD, art. 19
Acesso aos dadosImediato pelo botão, ou 15 dias LGPD, art. 19
Correção de dado incompleto ou erradoAté 15 dias LGPD, art. 18, III
Exclusão ou anonimizaçãoAté 15 dias LGPD, art. 18, VI
Revogação de consentimentoImediato LGPD, art. 8º, §5º

Se o pedido for recusado, você recebe a recusa por escrito e com o motivo — inclusive quando o motivo é que a lei obriga a manter o registro.

4. O que não conseguimos fazer, e por quê

Preferimos dizer antes, para você não perder tempo esperando:

5. Se ainda assim não resolver

Você pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o artigo 18, §1º da LGPD:

Recomendamos tentar antes o síndico e o nosso canal: a ANPD costuma perguntar se o controlador foi procurado, e a resposta por aqui é mais rápida.


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