Encarregado de Dados
Quem responde pelos seus dados e como falar com essa pessoa.
Em vigor desde 28/09/20261. Quem é o encarregado
A LGPD, no artigo 41, exige que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais — a pessoa que recebe reclamações, presta esclarecimentos e faz a ponte com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Como o controlador é o seu condomínio, o encarregado formal dos seus dados é o indicado por ele. Na maioria dos condomínios essa função recai sobre o síndico.
O Avisou, na posição de operador, mantém um canal próprio para questões sobre o funcionamento do sistema e para apoiar o condomínio a responder.
| Sua situação | Com quem falar |
|---|---|
| Quero acessar, corrigir ou excluir meus dados | Síndico do seu condomínio — ele é o controlador. O botão na sua tela também encaminha o pedido para ele |
| Quero parar de receber mensagem no WhatsApp | Você mesmo, pela sua tela. Vale na hora, sem pedir para ninguém |
| Recebi aviso de encomenda que não é minha | Botão “Não é minha” na sua tela. A portaria é avisada na hora e verifica o destinatário |
| Falei com o síndico e não fui atendido | Canal do Avisou, abaixo. Encaminhamos e acompanhamos |
| Dúvida sobre como o sistema trata dados | Canal do Avisou, abaixo |
| Quero comunicar incidente de segurança | Canal do Avisou, abaixo, com o assunto “Incidente” |
2. Canal do Avisou
Para qualquer assunto relacionado a dados pessoais no Avisou:
- E-mail: [email protected] — assunto “LGPD”
- WhatsApp: falar com o Avisou
- Endereço: Goiânia, Goiás
Para que a resposta seja rápida, inclua no pedido:
- o nome do seu condomínio;
- o seu apartamento e bloco;
- o que exatamente você quer (acesso, correção, exclusão, ou uma dúvida).
3. Prazo de resposta
| Tipo de pedido | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Confirmação de que existe tratamento | Imediato ou em 15 dias | LGPD, art. 19 |
| Acesso aos dados | Imediato pelo botão, ou 15 dias | LGPD, art. 19 |
| Correção de dado incompleto ou errado | Até 15 dias | LGPD, art. 18, III |
| Exclusão ou anonimização | Até 15 dias | LGPD, art. 18, VI |
| Revogação de consentimento | Imediato | LGPD, art. 8º, §5º |
Se o pedido for recusado, você recebe a recusa por escrito e com o motivo — inclusive quando o motivo é que a lei obriga a manter o registro.
4. O que não conseguimos fazer, e por quê
Preferimos dizer antes, para você não perder tempo esperando:
- Apagar a trilha de entrega. Ela prova que uma encomenda foi entregue e a quem. Na exclusão, ela permanece sem o seu nome. Apagá-la prejudicaria você numa eventual disputa tanto quanto o condomínio.
- Recuperar um código de retirada já enviado. Ele é guardado apenas como hash. Se você perdeu a mensagem, gere um novo pela sua tela — o anterior deixa de valer.
- Cadastrar ou remover morador por conta própria. A lista de moradores é responsabilidade do condomínio. Podemos encaminhar, não decidir.
- Mostrar a encomenda privada de outro morador da sua casa. Nem para o titular da unidade. Isso é limitação do produto, não do suporte.
5. Se ainda assim não resolver
Você pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o artigo 18, §1º da LGPD:
Recomendamos tentar antes o síndico e o nosso canal: a ANPD costuma perguntar se o controlador foi procurado, e a resposta por aqui é mais rápida.